Donos de casa noturna são condenados por estupro coletivo seis anos após o crime

| Créditos: Acqua Viagens

Após seis anos do ocorrido, os donos de uma casa noturna foram condenados por estupro coletivo de uma adolescente de 16 anos. Inicialmente, dois dos três acusados haviam sido absolvidos, mas foram condenados após uma apelação do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS).

Sem divulgar a identidade dos envolvidos, o MPMS anunciou nesta segunda-feira (10) a prisão dos condenados e o novo veredito. O mandado de prisão foi expedido pela 1ª Vara Criminal de Miranda, a 208 km da capital, no dia 4 de junho. Os homens, de 31 e 42 anos, foram detidos na sexta-feira (7).

Além da condenação por estupro de vulnerável, os homens também foram julgados por fornecer bebida alcoólica a menores. Segundo as investigações conduzidas pelo delegado Pedro Henrique Pillar Cunha, os agressores convidaram a vítima e seu primo, ambos de 16 anos, via WhatsApp, para consumir bebidas alcoólicas na casa noturna antes de sua abertura oficial.

No local, todos ingeriram álcool até que, em determinado momento, o primo da vítima percebeu sua ausência e, com a ajuda de um amigo, a encontrou nua e desacordada em um colchão, cercada pelos três homens. Ao redor, havia diversos preservativos usados.

Durante o primeiro julgamento, em 30 de abril de 2019, um dos homens, então com 29 anos, foi condenado a oito anos de reclusão em regime semiaberto, enquanto os outros dois foram absolvidos. A Promotora de Justiça, Talita Zoccolaro Papa Muritiba, recorreu da decisão, argumentando a inconsistência das versões dos acusados e destacando a firmeza e coerência do relato da vítima.

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) revisou a sentença, considerando o testemunho da vítima, que relembrou os três homens se revezando durante o crime, e as provas periciais, documentais e testemunhais apresentadas.

Com a nova decisão, cada um dos envolvidos foi condenado a 10 anos de reclusão por estupro de vulnerável e fornecimento de bebida alcoólica a menores, com início em regime fechado, além de dois anos de detenção em regime aberto. Também foi imposta uma multa de 30% do salário mínimo vigente à época.

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