Doação de imóvel exige planejamento: economia tributária não pode atropelar a segurança familiar
- porPor Sérgio Silva Muritiba
- 19 de Agosto / 2026
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| Créditos: Arquivo pessoal
Antecipar a transferência de um imóvel para os herdeiros pode parecer, à primeira vista, uma maneira de reduzir custos e facilitar a sucessão patrimonial. Mas transformar essa decisão em estratégia exige muito mais do que olhar para o imposto a ser pago.
A doação com reserva de usufruto é uma das alternativas utilizadas no planejamento sucessório. Na prática, permite que o proprietário transfira a nua-propriedade do bem, mantendo para si direitos relacionados ao usufruto, conforme as condições estabelecidas no negócio jurídico. O modelo, porém, não deve ser tratado como uma fórmula automática para economizar tributos.
Em Mato Grosso do Sul, o ITCD — imposto estadual que incide sobre transmissões por doação e por causa mortis — possui regras próprias. A Secretaria de Estado de Fazenda mantém inclusive um serviço específico para o imposto e orienta que, nos casos de doação com reserva de usufruto, seja utilizada a modalidade adequada no sistema estadual.
Outro ponto que merece atenção é que benefícios tributários podem ter prazo e condições específicas. Em 2025, por exemplo, o Estado instituiu desconto de 30% para pagamento à vista do ITCD incidente sobre determinadas doações realizadas dentro de um período expressamente definido pela legislação. O benefício, portanto, não significa que toda doação atualmente tenha direito ao mesmo desconto.
A discussão ganhou ainda mais relevância diante das mudanças no sistema tributário brasileiro. A legislação federal recente passou a estabelecer novas diretrizes relacionadas ao ITCMD, reforçando a necessidade de acompanhar não apenas as regras estaduais, mas também seus reflexos no planejamento patrimonial.
E é justamente aí que mora o maior risco: tomar uma decisão patrimonial de longo prazo motivada apenas pelo receio de pagar mais imposto.
Uma doação mal estruturada pode gerar dificuldades na administração dos bens, questionamentos entre herdeiros, problemas relacionados à legítima, limitações sobre a disposição do patrimônio e conflitos que, no futuro, podem custar muito mais do que qualquer economia tributária inicialmente imaginada.
Planejamento sucessório não significa simplesmente transferir patrimônio antes da morte. Significa organizar a sucessão respeitando a legislação, preservando direitos, avaliando o regime de bens, a composição familiar, as características dos imóveis e a capacidade financeira de quem permanecerá com o usufruto.
Também é fundamental lembrar que regras tributárias variam conforme o Estado e podem ser alteradas por novas leis. Por isso, uma estratégia considerada vantajosa hoje pode não produzir o mesmo resultado amanhã.
O patrimônio construído durante uma vida não deve ser colocado em risco por decisões tomadas sob pressão ou por fórmulas prontas encontradas nas redes sociais.
O verdadeiro planejamento sucessório não é aquele que simplesmente reduz o imposto. É aquele que consegue conciliar eficiência tributária, segurança jurídica e paz familiar.
Antes de doar, portanto, vale fazer as contas, conhecer as regras e, principalmente, compreender todas as consequências da operação.
Porque patrimônio se constrói com trabalho. Mas preservá-lo para a próxima geração exige planejamento.
Por Sérgio Muritiba
Advogado especialista em Planejamento Sucessório e Patrimonial
Mestre PUC-SP | Professor de Direito






