DNIT pagará pensão vitalícia a viúva de vítima de acidente em rodovia federal

| Créditos: Senado Federal

O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) foi condenado a pagar pensão vitalícia à viúva de um morador de Campo Grande que morreu em acidente na BR-153, em Goiás, no ano 2000. O acidente foi causado pelas más condições da pista, sob responsabilidade do órgão.

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) determinou que a pensão seja paga até a data em que a vítima completaria 70 anos. Inicialmente, a Justiça Federal de Campo Grande havia limitado o pagamento até que os filhos da vítima completassem 21 anos.

O desembargador federal Marcelo Saraiva, relator do caso, explicou que a pensão será de 50% para a viúva e 25% para cada filho até que atinjam 21 anos, ou 24 anos se estiverem cursando o ensino superior. Após esse período, o valor integral será destinado à mãe.

A decisão do TRF3 se baseou na responsabilidade objetiva do DNIT pela conservação da rodovia e no entendimento do Superior Tribunal de Justiça sobre a expectativa média de vida do brasileiro.

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