Direito Positivo e a distinção entre normas jurídicas e contratos
- porPor José Carlos Manhabusco
- 17 de Agosto / 2026
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| Créditos: Foto: Fabiana Oliveira/Dourados News
O Direito Positivo pode ser compreendido como o conjunto de normas jurídicas vigentes estabelecidas pelo Estado e destinadas a disciplinar a conduta de pessoas e instituições. Seu cumprimento pode ser assegurado por mecanismos de coerção e sanção previstos pelo poder público.
Em regra, trata-se de um sistema formalizado por normas escritas, com aplicação geral, diferentemente do Direito Consuetudinário, cuja formação está relacionada aos costumes e práticas reiteradas reconhecidas juridicamente.
A norma jurídica, portanto, constitui uma manifestação do Direito Positivo, uma vez que resulta de um processo de criação e reconhecimento pelo Estado e estabelece regras destinadas a um conjunto amplo de destinatários.
Nesse contexto, é importante distinguir a norma jurídica dos contratos. Embora seja comum afirmar que “o contrato faz lei entre as partes”, essa expressão deve ser compreendida em sentido restrito. O contrato não possui a mesma natureza de uma lei estatal, pois sua eficácia está vinculada à manifestação de vontade daqueles que o celebraram.
Dois princípios ajudam a compreender essa relação:
1. Pacta sunt servanda – estabelece que os contratos regularmente celebrados devem ser cumpridos pelas partes, conforme as obrigações assumidas.
2. Exceptio non adimpleti contractus – permite que uma parte invoque o descumprimento da obrigação pela outra para se opor ao cumprimento da prestação que lhe caberia, observadas as condições legais aplicáveis.
Assim, embora o contrato estabeleça direitos e obrigações recíprocas e possa prever consequências para o seu descumprimento, ele não se confunde com o Direito Positivo. Sua força obrigatória decorre da vontade manifestada pelos contratantes e encontra limites no próprio instrumento contratual e na legislação que disciplina a matéria.
Em caso de inadimplemento, podem ser utilizados os mecanismos previstos no contrato e aqueles disponibilizados pelo ordenamento jurídico para solucionar a controvérsia.
A norma jurídica, por sua vez, possui alcance mais amplo. Ela é criada para regulamentar situações de maneira geral, estabelecendo direitos, deveres, procedimentos e consequências aplicáveis a pessoas ou instituições que se enquadrem em suas disposições.
Dessa forma, enquanto a norma jurídica possui caráter geral e decorre da atuação estatal, o contrato produz, em princípio, efeitos entre aqueles que dele participam. A distinção é fundamental para compreender os diferentes níveis de obrigatoriedade existentes no ordenamento jurídico.
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José Carlos Manhabusco






