Desembargadora aposentada por “escândalo” recebe R$ 925 Mil em rendimentos anuais
- porRedação
- 15 de Janeiro / 2024
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Desembargadora, hoje aposentada, Tânia Garcia de Freitas Borges e seu filho Breno Borges | Créditos: Reprodução
No último ano, a desembargadora Tânia Garcia de Freitas Borges, que foi aposentada compulsoriamente após utilizar seu cargo para favorecer a libertação de seu filho, recebeu um montante total de R$ 925.208,27 em rendimentos brutos, conforme dados obtidos no Portal da Transparência do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.
Apesar de não atuar como desembargadora desde outubro de 2021, Tânia recebeu um salário fixo mensal de R$ 36.282,27, acrescido de benefícios e penduricalhos. Os descontos obrigatórios, como o imposto de renda, reduziram o montante para R$ 715 mil líquidos.
Os adicionais por tempo de serviço, indenizações e valores classificados como "vantagens eventuais" somaram expressivos R$ 489 mil aos ganhos da desembargadora aposentada ao longo do ano. O maior valor extra, de R$ 100 mil, foi pago em parcela única em dezembro, sendo que os pagamentos mensais variaram de R$ 30 mil a R$ 40 mil de fevereiro a novembro.
O levantamento, divulgado pelo Estadão no último domingo (14), revela a situação financeira da ex-magistrada.
Tânia Garcia de Freitas Borges, que presidia o Tribunal de Justiça do estado quando seu filho, Breno Borges, se envolveu em um escândalo em 2018, tenta reverter a decisão de aposentadoria compulsória para retornar ao cargo. Na época, munida de decisão judicial, Tânia liberou pessoalmente Breno da prisão, causando polêmica e resultando em um processo no CNJ (Conselho Nacional de Justiça).
O processo que busca anular a aposentadoria compulsória está em tramitação no STF (Supremo Tribunal Federal), aguardando julgamento após a última decisão em agosto de 2021, quando o ministro Luís Roberto Barroso negou liminar solicitada pela desembargadora. O mérito ainda está pendente de análise.
Cabe ressaltar que, mesmo diante do teto constitucional estabelecido pela Constituição Federal, que limita o subsídio dos funcionários públicos ao valor percebido por um ministro do STF (R$ 41.650,92), juízes e desembargadores muitas vezes ultrapassam esse limite devido a verbas indenizatórias e "vantagens eventuais" que não são contabilizadas no teto.






