Desembargador suspende multa de R$ 399 milhões de ICMS para Eldorado Celulose
- porRedação
- 03 de Junho / 2025
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| Créditos: Foto: Reprodução/VoxMS
O desembargador Ary Raghiant Neto, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, concedeu liminar que impede a cobrança de R$ 399,6 milhões em ICMS contra a Eldorado Brasil Celulose. A empresa havia sido multada pela Secretaria Estadual de Fazenda sob a alegação de que créditos fiscais haviam caducado e não poderiam ser usados para abatimento de tributos.
Anteriormente, o juiz Marcelo Andrade Campos Silva, da 4ª Vara de Fazenda Pública de Campo Grande, negou o pedido da empresa para suspender a multa e o pagamento. Após recurso, o desembargador considerou que a não concessão da liminar poderia causar prejuízos à Eldorado.
O Governo do Estado argumentou que os créditos não utilizados expiraram após cinco anos, mas a defesa da empresa afirmou que o prazo de cinco anos refere-se apenas a obrigações acessórias, não ao direito de compensar o crédito de ICMS.
Na decisão, o desembargador destacou que o princípio constitucional da não cumulatividade do ICMS garante ao contribuinte o direito à compensação, o que exige análise mais detalhada das leis estaduais e federais envolvidas. Ele também afirmou que a liminar não causa prejuízo ao Estado, pois a empresa se comprometeu a não usar o crédito acumulado enquanto a ação estiver em andamento.
Assim, a liminar suspende temporariamente a aplicação da multa e a exigência de pagamento até o julgamento final do recurso, proibindo, no entanto, o uso do crédito de ICMS pela empresa até decisão definitiva.
O valor da multa equivale a quase um mês da folha salarial dos cerca de 85 mil servidores públicos estaduais.






