Deputados aprovam “Novo Morar Legal” com descontos de até 80% para regularização de casas populares
- porRedação
- 16 de Maio / 2024
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| Créditos: Wagner Guimarães/ALMS
Em uma votação unânime, os deputados estaduais aprovaram em primeira discussão o Projeto de Lei 93/2024, que estabelece o "Novo Morar Legal", um programa habitacional do Governo do Estado de Mato Grosso do Sul. Com descontos que podem chegar a 80%, o programa tem como objetivo facilitar a recuperação de créditos, renegociação de dívidas e regularização da titularidade dos contratos habitacionais.
O "Novo Morar Legal" abrange moradias construídas e entregues pela CDHU-MS (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano de Mato Grosso do Sul), Agesul (Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos), Agehab (Agência de Habitação Popular do Estado de Mato Grosso do Sul) e pelos Programas Pró-casa, Che Roga Mi e Novo Habitar.
Segundo o governador Eduardo Riedel (PSDB), o programa visa "separar as regras de natureza permanente daquelas de caráter temporário que constavam em leis distintas". A estimativa é que o "Novo Morar Legal" possa regularizar cerca de 10 mil moradias em Mato Grosso do Sul.
Os benefícios incluem descontos significativos nos valores devidos. Contratos ativos com a CDHU podem receber desconto de até 80% para pagamento à vista do saldo devedor e 65% para parcelamento em até 30 anos. Para contratos não vigentes, o parcelamento pode ser feito em até 10 anos, com desconto de 40% nos juros e multas.
O programa Pró-casa, da CDHU, e Che Roga Mi, da Agesul, oferecem quitação após o pagamento de três prestações equivalentes a 10% do salário mínimo vigente na data do pagamento. Já os beneficiários do programa Novo Habitar poderão receber 70% de desconto nos juros e multas em caso de repactuação da dívida.
Contratos com a Agehab terão descontos aplicados apenas nos juros e multas, com percentuais variando de acordo com o tipo de pagamento: 100% para quitação total, 60% para quitação parcial e 35% para pagamento parcelado.
É importante ressaltar que o "Novo Morar Legal" não abrange contratos do extinto Previsul (Instituto de Previdência Social de Mato Grosso do Sul), nem habitações administradas pela Agehab que envolvam créditos de terceiros e regularização fundiária.