Defensoria Pública convoca aprovados para cargos técnico-administrativos em MS

A Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul convocou candidatos aprovados em processo seletivo para cargos de apoio técnico-administrativo.

Os nomes dos convocados constam no Anexo II do edital de chamamento público, publicado no Diario Oficial Eletronico de Mato Grosso do Sul desta quinta-feira (26), a partir da página 360.

Processo terá duas fases eliminatórias

O processo de investidura será dividido em duas etapas, ambas de caráter eliminatório.

1ª fase: exame médico admissional

A avaliação será realizada pela Agencia de Previdencia Social de Mato Grosso do Sul, por meio de exames médicos, clínicos e laboratoriais, com o objetivo de verificar a aptidão física e mental dos candidatos.

Os convocados devem comparecer à Diretoria de Perícia Médica Previdenciária, localizada na Avenida Mato Grosso, nº 5.778, em Campo Grande, na data e horário informados no edital.

É necessário chegar com pelo menos 30 minutos de antecedência, portando documento oficial com foto, caneta azul e os exames e laudos originais exigidos para cada cargo (analista ou técnico).

2ª fase: cadastro e conferência documental

A segunda etapa inclui dois procedimentos obrigatórios:

Cadastro Admissional on-line: deve ser realizado entre 27 de fevereiro e 12 de março de 2026, pelo site da Defensoria. O candidato deve acessar o menu “Concurso”, clicar na aba “Cadastro Admissional”, preencher os dados solicitados e anexar os documentos exigidos em formato PDF.

Conferência presencial de documentos: a entrega dos documentos originais e cópias simples ocorrerá na sede da Defensoria Pública-Geral do Estado, no Auditório Pantanal, localizado na Avenida Desembargador José Nunes da Cunha, Bloco IV, no Parque dos Poderes, em Campo Grande.

Nesta fase, é obrigatória a apresentação do comprovante de aptidão emitido pela perícia médica da Ageprev/MS.

Candidatos que ocupam outro cargo público devem apresentar comprovante de exoneração ou desligamento, exceto nos casos de acumulação permitida por lei.

O não cumprimento das etapas, prazos ou exigências previstas no edital poderá resultar na eliminação do candidato no processo de nomeação.

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