Corregedor decide afastar Hardt e mais três desembargadores por irregularidades na Lava Jato

| Créditos: Gabriela Coelho

O corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, decidiu nesta segunda-feira (15) afastar da magistratura a juíza federal Gabriela Hardt, que atuou na 13ª Vara Federal de Curitiba, responsável pelos processos da Operação Lava Jato, por ilegalidades cometidas ao longo da operação. Além dela, o ministro afastou os desembargadores Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, Loraci Flores de Lima e Danilo Pereira Júnior.

Salomão apontou uma série de irregularidades supostamente cometidas por Gabriela à frente do caso, entre elas o direcionamento dos recursos obtidos a partir da homologação de acordos de colaboração e de leniência da Petrobras com a finalidade de se obter o retorno dos valores em multa pagos pela empresa para fins privados e interesses particulares, sem qualquer participação da União.

Gabriela teria convencido representantes da Petrobras a firmar com ela, como representante do Estado brasileiro, acordo de assunção de compromissos, posteriormente homologado pelo juízo da 13ª Vara, com o objetivo de permitir o direcionamento de pelo menos R$ 2,5 bilhões a uma fundação de direito privado de interesse pessoal dos próprios procuradores da Lava-Jato que ainda seria criada.

De acordo com as acusações contra Gabriela, ela também atuou em processo autônomo — instaurado de ofício, com absoluto sigilo e sem a participação dos interessados — para suposto controle e destinação de valores oriundos de acordos de colaboração e leniência, inclusive referentes a ações penais sem sentença e, também, sem trânsito em julgado, estabelecendo critérios sem fundamentação legal, eivados de contradição e sem transparência, atingindo montantes superiores a R$ 5 bilhões.

Segundo Salomão, “há elementos que atestam a existência de indícios de cometimento de graves infrações disciplinares” por Gabriela e é “inconcebível que a investigada possa prosseguir atuando, quando paira sobre ele a suspeita de que o seu atuar não seja o lídimo e imparcial agir a que se espera”.

“O afastamento atende à necessidade de resguardo da ordem pública, seriamente comprometida pelo agir irregular dos reclamados, assim como, atende à necessidade de estancar a conduta aparentemente infracional”, afirmou o ministro.

“A gravidade dos fatos investigados e a presença de fortes indícios de participação da magistrada apontam para o comprometimento do exercício da função judicante e da credibilidade do Poder Judiciário, o que recomenda o excepcional afastamento das funções do cargo de Desembargador, ainda na fase investigatória, prévia à de eventual oferecimento de denúncia, de modo a preservar-se a segurança e a confiança que a sociedade deve ter no conteúdo das decisões judiciais”, acrescentou Salomão.

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