Contran amplia procedimentos de fiscalização da Lei Seca e estabelece novas regras para testes
- porRedação
- 18 de Agosto / 2026
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| Créditos: Divulgação/PRF
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou uma atualização das normas que orientam as fiscalizações da Lei Seca em todo o país. A regulamentação estabelece novos procedimentos para identificar motoristas que estejam sob influência de álcool ou de outras substâncias psicoativas.
Uma das principais mudanças é a criação de uma etapa de triagem durante as abordagens. Os agentes poderão utilizar equipamentos de pré-teste ou teste passivo para verificar indícios da presença de álcool. Esse resultado terá caráter apenas orientativo e não poderá, sozinho, gerar autuação.
Quando a triagem indicar possível consumo de álcool, deverão ser adotados os procedimentos previstos para a comprovação da infração. A norma também prevê a realização de novo teste quando houver possibilidade de interferência de fatores técnicos ou operacionais no resultado inicial.
Outra novidade é a regulamentação do uso de equipamentos capazes de identificar a presença de substâncias psicoativas, conhecidos como drogômetros. A utilização desses dispositivos deverá seguir critérios técnicos e sua aplicação será relacionada à existência de sinais de alteração da capacidade psicomotora do condutor.
A nova regulamentação também determina procedimentos específicos para acidentes que resultem em morte, incluindo a obrigatoriedade de exames para verificar a presença de álcool ou outras substâncias.
Apesar das mudanças nos procedimentos de fiscalização, a resolução não cria novas infrações nem modifica as penalidades já previstas para quem dirige sob influência de álcool ou drogas. A medida busca padronizar as abordagens e ampliar a segurança jurídica durante as operações de trânsito.
A atualização substitui regras que estavam em vigor desde 2013 e passa a incorporar procedimentos que já vinham sendo utilizados em algumas operações de fiscalização realizadas no país.






