Condenados do 8 de janeiro destroem tornozeleiras e fogem do país: Veja a lista

Atos do 8 de janeiro | Créditos: JOEDSON ALVES/AGENCIA BRASIL

Ao menos dez militantes bolsonaristas condenados por participarem dos atos golpistas , no dia 8 de janeiro de 2023 em Brasília, fugiram do país após quebrarem suas tornozeleiras eletrônicas.
Segundo reportagem da UOL, ao menos 51 pessoas investigadas ou condenadas pela participação nas manifestações que destruíram a sede dos Três Poderes quebraram suas tornozeleiras e fugiram para o exterior.

O levantamento, baseado em registros do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) identificou 10 fugitivos, com idade média de 50 anos.

Sete deles já foram condenados a mais de 10 anos de prisão pelos aos golpistas, seis são mulheres e a maioria é de estados do Sul do país. A reportagem aponta, ainda, que eles escaparam pelas fronteiras de Santa Catarina e Rio Grande do Sul, rumo à Argentina e o Uruguai.

Não se sabe se são apenas 10 fugitivos - os órgãos de administração dos presídios do PR e de SC se recusaram a informar o número exato de pessoas que quebraram as tornozeleiras e fugiram.

Além disso, não foram emitidos alertas públicos da Interpol (polícia internacional) em busca dos fugitivos.

Veja a lista dos 10 condenados do 8/1 que fugiram para o exterior:
Ângelo Sotero, músico, 59 anos, de Blumenau (SC);
Gilberto Ackermann, corretor de seguros, 50 anos, de Balneário Camboriú (SC);
Raquel de Souza Lopes, 51 anos, de Joinville (SC)
Luiz Fernandes Venâncio, empresário, 50 anos, de São Paulo (SP)
Alethea Verusca Soares, 49 anos, de São José dos Campos (SP)
Rosana Maciel Gomes, 50 anos, de Goiânia (GO)
Jupira Silvana da Cruz Rodrigues, 58 anos, de Betim (MG)
Daniel Luciano Bressan, pedreiro e vendedor, 37 anos, de Jussara (PR)
Fátima Aparecida Pleti, empresária, 61 anos, de Bauru (SP)


O que dizem as defesas
A defesa dos condenados e investigados negam que eles tenham participado dos atos golpistas ou destruído prédios públicos.

A Lei Brasileira não inclui a quebra na tornozeleira ou a fuga para outro país como fatores para aumentar a punição - entretanto, o  fugitivo volta para o regime semiaberto ou fechado e perde totalmente o direito ao regime aberto. Facilitar a fuga, por outro lado, é considerado crime punível com seis meses a dois anos de prisão.

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