Comissão do Senado aprova projeto para renegociação de dívidas do setor rural

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A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado Federal aprovou o Projeto de Lei 5.122/2023, que estabelece uma linha especial de financiamento destinada à repactuação de dívidas de produtores rurais. A proposta, que tramita em regime de urgência, segue agora para análise do Plenário da Casa.

O texto aprovado visa socorrer produtores que enfrentaram perdas financeiras e dificuldades de fluxo de caixa em decorrência de problemas climáticos e impactos geopolíticos internacionais entre os anos de 2019 e 2025. O projeto estipula prazos de pagamento de até 10 anos, com três anos de carência, além de taxas de juros diferenciadas de acordo com o porte do produtor: 3,5% ao ano para o Pronaf (pequenos produtores), 5,5% para o Pronamp (médios produtores) e 7,5% para os demais setores do agro.

Atuação e posicionamento de Tereza Cristina

A senadora Tereza Cristina (PP-MS), que atua como vice-presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) e lidera a bancada do Progressistas, teve papel central nas articulações diretas entre o relator da matéria, senador Renan Calheiros (MDB-AL), e representantes do Ministério da Fazenda. Além de trabalhar na mediação política, a parlamentar sul-mato-grossense conseguiu a aprovação de uma emenda de sua autoria (Emenda 51) focada em ampliar a transparência pública dos dados referentes às renegociações.

Embora o Palácio do Planalto tenha sinalizado contrariedade à versão final aprovada na comissão — devido a impasses sobre o uso de recursos do Fundo Social do Pré-Sal e o impacto fiscal da medida —, Tereza Cristina classificou o texto atual como o entendimento viável para o momento. A senadora enfatizou a urgência da matéria, alertando que os prazos de vencimento de parcelas importantes do Plano Safra demandavam uma resposta rápida do Legislativo para evitar a inadimplência em massa no campo.

Após a aprovação no colegiado técnico, a parlamentar informou que os esforços políticos se voltam para assegurar a votação célere no Plenário do Senado e, posteriormente, a ratificação das alterações pela Câmara dos Deputados.

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