Comércio de Campo Grande poderá abrir no feriado de Corpus Christi mediante compensação ao trabalhador
- porRedação
- 23 de Maio / 2024
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Uma determinação estipulada na Convenção Coletiva de Trabalho autoriza o funcionamento do comércio de Campo Grande no dia 30 de maio, feriado de Corpus Christi. No entanto, para que as lojas possam abrir suas portas, é necessário que os trabalhadores sejam recompensados com folga.
De acordo com as cláusulas estabelecidas, os empresários que optarem por abrir seus estabelecimentos devem compensar os empregados com uma folga, preferencialmente na semana seguinte, dentro do prazo máximo de 15 dias. O horário de funcionamento estipulado é das 9h às 18h, com um intervalo intrajornada mínimo de uma hora, exceto para as lojas localizadas em shopping centers.
Fernando Camilo, gerente sindical da Fecomércio MS, destaca que as empresas interessadas em abrir no feriado devem comunicar sua intenção por escrito ao sindicato laboral com antecedência mínima de cinco dias, além de pagar uma taxa de R$ 22,00 por empregado que trabalhar. Além disso, é necessário pagar 7% do piso salarial da categoria para cada funcionário que atuar no feriado, conforme estabelecido na cláusula vigésima nona da Convenção Coletiva de Trabalho.
Para os estabelecimentos comerciais situados em condomínios anexos a supermercados e hipermercados, o horário de funcionamento deve acompanhar o fechamento desses locais, observando-se os limites de jornada e as escalas indicadas.
Os trabalhadores sindicalizados terão direito a uma indenização no valor de 7% do piso salarial, que será pago até o final do expediente, além da remuneração das despesas com refeição. O horário de trabalho será das 9h às 18h, exceto para as lojas dos shoppings, mantendo-se o intervalo intrajornada mínimo de uma hora.
Fernando Camilo ressalta que a Convenção Coletiva também estabelece o funcionamento facultativo do comércio para os seguintes feriados deste ano na Capital: 13/06 (Santo Antônio), 26/08 (aniversário de Campo Grande), 07/09 (Independência), 11/10 (Divisão do Estado), 12/10 (Nossa Senhora Aparecida), 15/11 (Proclamação da República) e 20/11 (Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra).






