CNJ retoma julgamento de ex-presidente do TJMS por habeas corpus concedido a narcotraficante foragido
- porRedação
- 22 de Outubro / 2025
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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) irá retomar o julgamento do ex-presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), o desembargador aposentado Divoncir Schreiner Maran. O Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD) contra o magistrado, suspenso por dez meses (desde dezembro do ano passado), foi incluído na pauta de julgamentos por pedido do relator, conselheiro João Paulo Schoucar.
Maran é investigado por ter concedido, durante plantão no feriado de Tiradentes de 2020, um habeas corpus ao narcotraficante Gerson Palermo, sentenciado a 126 anos de prisão e considerado de alta periculosidade. A decisão, que permitiu a prisão domiciliar monitorada por tornozeleira eletrônica, foi tomada sem a exigência de exames médicos e sem respeitar as instâncias judiciais.
O caso se tornou um dos maiores escândalos do TJMS e motivou a Operação Tiradentes da Polícia Federal contra o desembargador. No retorno do feriado, a liminar foi revogada pelo desembargador Jonas Hass da Silva, que reassumiu a relatoria. Contudo, Palermo já havia rompido a tornozeleira e fugido, permanecendo foragido desde então.
A morosidade no andamento do caso no CNJ chegou a ser mencionada publicamente pela ex-presidente da Corte, ministra Rosa Weber.
Divoncir Schreiner Maran foi alvo de outras investigações, sendo indiciado pela Polícia Federal por corrupção passiva e lavagem de dinheiro na Operação Tiradentes e investigado por corrupção e venda de sentença na Operação Ultima Ratio. Ele chegou a ser afastado do cargo pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) antes de se aposentar compulsoriamente aos 75 anos.
O Ministério Público Federal (MPF) se manifestou a favor da punição do ex-presidente do TJMS no CNJ. Como a pena máxima seria a aposentadoria compulsória, o julgamento, se resultar em condenação, apenas atingirá o histórico do desembargador. Em sua defesa, o magistrado nega irregularidades e atribui a fuga de Palermo ao desembargador que revogou a liminar.






