CNJ estabelece novas regras para juízes sobre atividades de ensino, eventos e coaching
- porRedação
- 13 de Dezembro / 2025
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| Créditos: Foto: Gerson Walber
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou a Resolução nº 650/2025, que entra em vigor para regulamentar e impor limites às atividades extracurriculares exercidas por magistrados em todo o Poder Judiciário. A medida visa primordialmente aumentar a transparência e coibir potenciais conflitos de interesse e a promoção pessoal, reforçando a independência judicial.
A principal mudança estabelecida pela norma é a proibição expressa da prática de coaching e serviços similares, como a mentoria remunerada para candidatos a concursos ou a assessoria coletiva monetizada via redes sociais. O CNJ definiu que esse tipo de serviço oneroso não configura atividade de magistério, sendo, portanto, vedado a juízes.
Embora o exercício do magistério continue permitido como exceção constitucional, ele está condicionado à compatibilidade de horários com o expediente forense. Além disso, a resolução exige que os magistrados comuniquem formalmente ao seu tribunal de origem e registrem eletronicamente todas as informações sobre atividades docentes e participação em eventos.
No que tange a congressos e seminários, a participação de juízes em encontros promovidos ou patrocinados por entidades privadas com fins lucrativos foi restringida a papéis específicos (como palestrantes ou moderadores) e sob limitações de custeio.
As novas regras, no entanto, não alcançam os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), o que tem motivado discussões internas na Corte sobre a criação de um código de conduta próprio para o tribunal.






