CNJ barra “penduricalhos” de juiz afastado em MS

O juiz Márcio Alexandre da Silva, da Vara do Trabalho de Três Lagoas (MS), não receberá benefícios extras durante seu afastamento por processo administrativo. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) negou o pedido do magistrado, que desejava receber licença compensatória, gratificação por exercício cumulativo de jurisdição e abono pecuniário de férias.

O relator do processo, conselheiro Pablo Coutinho, considerou que o juiz já recebe seu salário integral e que os benefícios extras são temporários, não sendo devidos a quem está afastado. O CNJ também suspendeu o pagamento de auxílio-alimentação, mas sem necessidade de devolução dos valores já recebidos.

Na mesma sessão, o CNJ negou pedido semelhante da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) sobre a suspensão de auxílio-alimentação e moradia de juízes do TRT da 1ª Região.

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