Caso JBS: Juiz vê “caixa dois” e remete julgamento à Justiça Eleitoral
- porRedação
- 18 de Maio / 2025
- Leitura: em 6 segundos

| Créditos: Bloomberg/Michael Ciaglo
O juiz Robson Celeste Candeloro, da 2ª Vara Criminal de Campo Grande, decidiu que o pagamento de propina pela JBS ao ex-governador Reinaldo Azambuja (PSDB) se trata de "caixa dois" e deve ser julgado pela Justiça Eleitoral. A decisão veio após três anos e meio de análise e reabriu o prazo para manifestações das defesas e do Ministério Público sobre o declínio de competência.
A denúncia contra Azambuja e mais 23 acusados, inicialmente apresentada no Superior Tribunal de Justiça (STJ) pela Procuradoria-Geral da República, já havia mudado de instância duas vezes. Agora, o magistrado entendeu que, por haver indícios de crime eleitoral envolvendo verbas de campanha não declaradas, o caso deve ser remetido à Justiça Eleitoral.
A ação penal, que aponta um pagamento de R$ 67,7 milhões pela JBS em troca de benefícios fiscais, pode sofrer mais atrasos devido à mudança de instância. O Ministério Público Federal destacou que parte dos valores utilizados na campanha eleitoral de Azambuja não foi declarada à Justiça Eleitoral, o que caracteriza, em tese, crime eleitoral.