Caso das rachadinhas: Flávio Bolsonaro teve sigilos quebrados durante investigação na Alerj

| Créditos: Getty Images


O senador Flávio Bolsonaro (PL), candidato à Presidência da República, teve os sigilos bancário e fiscal quebrados durante as investigações sobre o suposto esquema de “rachadinha” em seu antigo gabinete na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj). Os dados foram utilizados para apurar possíveis irregularidades envolvendo salários de assessores, movimentações financeiras e aquisição de imóveis.

A investigação apurava suspeitas de que parte dos salários pagos a funcionários do gabinete era devolvida, prática conhecida como rachadinha. Entre os nomes centrais do caso estava Fabrício Queiroz, ex-assessor de Flávio Bolsonaro, apontado pelos investigadores como responsável por movimentações financeiras consideradas suspeitas.

Os registros bancários analisados pelo Ministério Público do Rio de Janeiro também foram relacionados a suspeitas de lavagem de dinheiro, incluindo operações imobiliárias e pagamentos de despesas pessoais. Flávio Bolsonaro negou irregularidades.

Decisões judiciais anularam provas

O caso teve mudanças importantes na Justiça. Em fevereiro de 2021, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou as quebras de sigilo bancário e fiscal determinadas durante a investigação, ao considerar insuficientes os fundamentos apresentados nas decisões judiciais. Posteriormente, o Supremo Tribunal Federal (STF) também tomou decisões que afetaram a validade das provas reunidas.

Com isso, parte do material utilizado na apuração perdeu validade jurídica, comprometendo o andamento da investigação nos moldes em que havia sido conduzida.

Nova discussão sobre abertura de sigilos

Em outubro de 2026, a questão dos sigilos voltou ao centro do debate político após o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) desafiar Flávio Bolsonaro a autorizar a divulgação de informações bancárias, fiscais e telefônicas.

Os dois candidatos assinaram um acordo para permitir a abertura dos próprios sigilos, além de incluir familiares e pessoas físicas e jurídicas relacionadas, conforme as condições estabelecidas entre as campanhas.

O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), afirmou que não cabe à Justiça Eleitoral conduzir a divulgação dos dados, que pode ser feita pelos próprios titulares. Até o momento das informações divulgadas em 23 de outubro, os documentos não haviam sido apresentados publicamente de forma integral.

A discussão envolve a transparência dos candidatos em plena disputa presidencial, mas a autorização para divulgar informações pessoais não substitui investigações oficiais nem comprova, por si só, a existência ou a ausência de irregularidades.

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