Casa da Saúde tem 180 dias para normalizar entrega de remédios

| Créditos: Foto: Saul Schramm


A Casa da Saúde, em Campo Grande, tem um prazo de 180 dias para garantir o abastecimento integral de todos os medicamentos dos Grupos 1B e 2, que compõem o Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF). A determinação partiu da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, por meio de sentença publicada pelo juiz Eduardo Lacerda Trevisan no final de novembro.

A decisão judicial é resultado de uma Ação Civil Pública (ACP) movida pela 32ª Promotoria de Justiça em 2021, motivada pela frequente falta de remédios essenciais para pacientes cadastrados, comprometendo tratamentos ambulatoriais.

Embora tenha sido notada uma evolução positiva na disponibilidade dos itens — o número de medicamentos em falta nos grupos especiais caiu de 21, em 2021, para apenas oito, conforme levantamento mais recente de setembro de 2024 —, a Justiça exigiu a regularização total do estoque no período de seis meses.

Em caso de descumprimento, a sentença prevê o sequestro de valores do Estado para a compra imediata dos fármacos pendentes, substituindo a multa diária. Além de normalizar o abastecimento, o Estado deverá implementar um cronograma permanente de compras para assegurar a continuidade do fornecimento na unidade.

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