Capitão Contar é absolvido de acusações de incitação antidemocrática feitas por Zeca do PT

| Créditos: O Progresso

O juiz Luiz Augusto Iamassaki Fiorentini, da 5ª Vara Federal de Campo Grande, absolveu o ex-deputado Capitão Contar (PRTB) das acusações feitas pelo deputado estadual Zeca do PT. A denúncia envolvia alegações de incitação a atos antidemocráticos por parte de Contar, João Henrique Catan e Sandro Benites, com base em imagens do trio durante manifestações em frente ao Comando Militar do Oeste em Campo Grande.

Zeca do PT alegou que as ações do trio atentavam contra o Estado Democrático de Direito e tinham caráter fascista. No entanto, Contar argumentou que não havia incitado violência e que o vídeo anexado à denúncia foi gravado em Ponta Porã, e não em Campo Grande. O ex-deputado afirmou que suas falas não estavam relacionadas a atividades políticas. O Ministério Público Federal endossou a absolvição.

O juiz Luiz Augusto Iamassaki Fiorentini concluiu que não havia evidências suficientes para provar que a presença de Contar nas manifestações constituía crime. Em sua decisão, o magistrado destacou que não se estava fazendo um julgamento sobre a ideologia ou preferências políticas do denunciado, mas que a denúncia não forneceu provas concretas de incitação.

"Importante consignar que não se está a fazer juízo de valor acerca de posicionamento ou preferência ideológica ou político-partidária de qualquer pessoa, em especial do denunciado, ou ainda a referendar ou repreender alguma manifestação social. Contudo, não há evidências suficientes para comprovar que o réu tenha ultrapassado os limites de uma participação pacífica", afirmou o juiz.

O magistrado também observou que a denúncia não especificava de maneira clara o tipo de incitação alegadamente praticada. A denúncia sugeria que havia tentativa de animosidade entre as Forças Armadas e instituições civis, mas não detalhava os crimes que poderiam ter sido incitados.

Além disso, o vereador Sandro Benites optou por um acordo judicial, pagando uma multa de R$ 7 mil, dividida em três parcelas. Essa decisão resultou em uma punição que não será registrada em seus antecedentes criminais, devido ao fato de não ter sido condenado a pena restritiva de liberdade nos últimos cinco anos.

No pedido de Zeca do PT, constava a alegação de que os acusados teriam incitado a desobediência coletiva à Constituição Federal, promovendo a intervenção federal e desrespeitando os resultados eleitorais, o que, segundo o pedido, configuraria a prática de crimes previstos na Lei n.º 1.802/1953.

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