Capital amplia meia-entrada para até dois acompanhantes de pessoas com deficiência
- porRedação
- 31 de Março / 2026
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| Créditos: Foto: Universal.org
Foi sancionada em Campo Grande a lei que estende o benefício da meia-entrada a até dois acompanhantes de pessoas com deficiência (PCD). A medida aplica-se a eventos culturais, desportivos, educativos e de lazer realizados no município, alterando a dinâmica anterior que, geralmente, previa o desconto para apenas um assistente.
A proposta, de autoria do Legislativo municipal, fundamenta-se na realidade de muitas famílias e cuidadores. O texto sublinha que certas condições exigem apoio simultâneo em diferentes frentes — como locomoção, comunicação e regulação sensorial — tornando insuficiente a presença de apenas um acompanhante para garantir a segurança e a participação plena do beneficiário.
Regras e Fiscalização
Para aceder ao direito, não é exigido vínculo familiar ou empregatício entre a pessoa com deficiência e os seus acompanhantes. A comprovação da necessidade pode ser feita mediante declaração simples, evitando trâmites burocráticos excessivos ou a emissão de novos laudos médicos específicos para este fim.
Os organizadores de eventos estão agora obrigados a:
Divulgar de forma clara a existência deste benefício;
Formar as equipas de atendimento para lidar com estas solicitações;
Garantir agilidade na conferência de documentos para evitar situações de constrangimento.
O incumprimento das novas normas sujeita os responsáveis pelos eventos a sanções que incluem advertências e multas, com valores iniciais fixados em cerca de R$ 5 mil. A lei entra em vigor com o objetivo de alinhar o município às diretrizes da Lei Brasileira de Inclusão, promovendo uma maior autonomia e integração social através do lazer.






