Candidatos ficam imunes à prisão a partir de sábado, exceto em flagrante

| Créditos: Reprodução/Mossoró On Line

A partir de sábado (21), candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador estarão imunes à prisão, exceto em caso de flagrante delito. A medida, prevista no Código Eleitoral, visa garantir a lisura do processo eleitoral e evitar prisões com motivações políticas. A imunidade se estende até o primeiro turno das eleições, em 6 de outubro.

Em caso de prisão em flagrante, o candidato deverá ser apresentado imediatamente a um juiz, que avaliará a legalidade da detenção. A imunidade para eleitores terá início em 1º de outubro. Nos municípios com segundo turno, a imunidade aos candidatos será retomada.

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