Campo Grande regulamenta renegociação de dívidas e honorários da Procuradoria

Prefeitura Municipal de Campo Grande | Créditos: Reprodução

A Prefeitura de Campo Grande publicou nesta quarta-feira (18) a Lei Complementar nº 536/2024, que altera a legislação tributária municipal e regulamenta a renegociação de dívidas, incluindo a cobrança de honorários advocatícios. A medida visa atender a uma determinação do Tribunal de Contas do Estado (TCE), que havia suspendido a cobrança de taxas em processos de renegociação de IPTU por falta de previsão legal.

A nova lei cria uma fase pré-processual para negociação de débitos, permitindo que a Prefeitura negocie diretamente com os contribuintes antes de iniciar ações judiciais. Durante essa fase, será permitida a cobrança de honorários advocatícios, que serão destinados ao Fundo Especial da Procuradoria Geral do Município (PGM).

A legislação também define as condições para parcelamento de débitos, com descontos de até 60% em multas e juros para pagamento em parcela única e 30% para parcelamento em até cinco vezes. Além disso, estabelece o valor mínimo de R$ 3 mil para ajuizamento de execuções fiscais, visando reduzir o número de processos judiciais.

Outro ponto importante é a formalização do termo de cooperação entre a Secretaria Municipal de Finanças (Sefin), que passará a se chamar Secretaria de Fazenda, e a PGM, que havia sido suspenso pelo TCE. A Prefeitura alega que a nova lei busca dar mais autonomia à Procuradoria e garantir maior eficiência na recuperação de créditos tributários.

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