Câmara aprova projeto que regulamenta farmácias em supermercados

A Câmara dos Deputados aprovou, na segunda-feira (2), o Projeto de Lei 2158/23, que estabelece critérios específicos para o funcionamento de farmácias e drogarias no interior de supermercados. A proposta recebeu 315 votos favoráveis e 38 contrários e segue agora para sanção da Presidência da República.

O texto, originário do Senado, autoriza a instalação desses estabelecimentos dentro das áreas de venda dos supermercados, desde que o espaço seja delimitado, segregado e destinado exclusivamente à atividade farmacêutica.

O relator da proposta, deputado Zacharias Calil (União-GO), afirmou que a medida busca ampliar o acesso da população a serviços farmacêuticos, especialmente em municípios de menor porte e regiões remotas, onde a oferta é mais restrita.

Exigências técnicas e sanitárias

A farmácia instalada poderá operar sob a mesma identidade fiscal do supermercado ou por meio de contrato com rede devidamente licenciada. Em ambos os casos, será obrigatório o cumprimento integral das normas sanitárias e técnicas vigentes.

Entre as exigências estão dimensionamento físico adequado, estrutura para consultórios farmacêuticos e controle rigoroso de temperatura, umidade, ventilação, iluminação e armazenamento. O projeto também impõe rastreabilidade dos produtos e prestação de assistência farmacêutica.

A presença de farmacêutico habilitado durante todo o horário de funcionamento será obrigatória.

Segundo o relator, as regras previstas garantem segurança e independência do espaço, evitando exposição inadequada de medicamentos em áreas de livre circulação do supermercado.

Regras para medicamentos controlados

Para medicamentos de controle especial, que exigem retenção de receita, a entrega e as orientações técnicas deverão ocorrer apenas após a efetivação do pagamento. O transporte até o caixa poderá ser feito em embalagens lacradas, invioláveis e identificáveis.

O texto proíbe a oferta de medicamentos em áreas abertas, como gôndolas, bancadas ou estandes fora do ambiente delimitado da farmácia.

Todas as atividades deverão seguir as diretrizes da Lei 13.021/2014, que regula o exercício da atividade farmacêutica, e da Lei 6.360/1976, que trata da vigilância sanitária.

A proposta também autoriza o uso de plataformas de comércio eletrônico para logística e entrega, desde que respeitadas integralmente as normas sanitárias aplicáveis ao setor.

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