Câmara aprova fim da exigência de comprovação de feriado local em recursos judiciais
- porPor José Carlos Manhabusco
- 15 de Julho / 2024
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| Créditos: Elaine Menke/Câmara dos Deputados
A Câmara dos Deputados aprovou, em 8 de julho, projeto de lei que dispensa a comprovação de feriado local na contagem de prazo para apresentação de recursos no Judiciário. A proposta, que altera o Código de Processo Civil, segue agora para sanção presidencial.
A mudança visa simplificar o processo para advogados e partes, eliminando a necessidade de apresentar documentos que comprovem a existência de feriados locais no momento da interposição do recurso. Atualmente, a falta dessa comprovação pode levar à intempestividade do recurso, prejudicando o acesso à Justiça.
O projeto aprovado prevê que, caso o feriado local não seja comprovado no ato da apresentação do recurso, o tribunal poderá solicitar a correção do vício formal posteriormente ou até mesmo desconsiderar a omissão se a informação já constar no processo eletrônico.
A decisão da Câmara foi motivada por manifestações da comunidade jurídica, que apontava a exigência como um ônus desnecessário e um obstáculo ao exercício do direito de recorrer. A medida foi celebrada como uma vitória para advogados e partes, que terão mais facilidade para garantir seus direitos no âmbito judicial.
Por Dr José Carlos Manhabusco (MANHABUSCO ADVOGADOS SS) | Créditos: Arquivo pessoal