Brasil institui sistema de rastreabilidade para bovinos e bubalinos

| Créditos: Mairinco de Pauda

O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), por meio da Secretaria de Defesa Agropecuária, anunciou a criação de um grupo de trabalho para desenvolver um plano estratégico que visa a implementação de um sistema de rastreabilidade individual para bovinos e bubalinos no Brasil. A medida foi oficializada pela Portaria nº 1.113, publicada no Diário Oficial da União (DOU).

O secretário de Defesa Agropecuária, Carlos Goulart, destacou a importância da rastreabilidade, ressaltando a demanda crescente dos mercados internacionais. "A rastreabilidade melhora nossa capacidade de controle nos programas de saúde animal, facilita o enfrentamento de surtos e fortalece nosso compromisso com os requisitos dos países importadores", afirmou Goulart.

O grupo de trabalho será composto por representantes de diversos setores públicos e privados, que terão 60 dias para debater, coletar informações e elaborar o plano estratégico para a política pública de rastreabilidade individual de bovinos e bubalinos. Entre os principais pontos de discussão estão o momento em que os animais devem ser rastreados, se a rastreabilidade será obrigatória ou voluntária, e os mecanismos que serão utilizados para esse controle.

Os representantes do grupo serão indicados pelas entidades representadas e designados pelo secretário de Defesa Agropecuária. As empresas têm até o dia 21 de maio para nomear seus representantes titulares e suplentes. O grupo incluirá membros da Secretaria de Defesa Agropecuária, do Departamento de Saúde Animal da SDA, do Fórum Nacional dos Executores de Sanidade Agropecuária, entre outros.

A coordenação ficará a cargo de um representante da Secretaria de Defesa Agropecuária, que poderá convidar outras entidades e especialistas para participar das reuniões. Embrapa terá um representante como convidado inicialmente. A participação no grupo será considerada serviço público relevante e não será remunerada. As reuniões serão realizadas tanto presencialmente quanto virtualmente, com frequência a ser definida pelos membros. Os trabalhos deverão ser concluídos em 60 dias, com possibilidade de prorrogação por igual período.

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