Bombeiros estabelecem novas regras para piscinas e balneários em MS
- porRedação
- 26 de Outubro / 2026
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O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso do Sul estabeleceu novas exigências de segurança para piscinas de clubes, hotéis, condomínios, escolas, parques aquáticos e áreas de banho em rios, lagos e represas. As medidas foram oficializadas por meio da Portaria nº 029/CBMMS, de 23 de outubro, publicada no Diário Oficial do Estado nesta segunda-feira (26).
A regulamentação busca prevenir acidentes e define regras para a instalação de equipamentos de proteção, sinalização, fiscalização e atuação de guarda-vidas.
Entre as exigências estão dispositivos contra sucção nos ralos, tampas de segurança com aberturas de até 10 milímetros, pisos antiderrapantes e placas indicando a profundidade da piscina. Nos locais em que o isolamento for obrigatório, as barreiras deverão ter pelo menos 1,05 metro de altura, com portões dotados de fechamento automático.
A norma também determina que crianças menores de 12 anos estejam acompanhadas de responsáveis e estabelece critérios para iluminação em ambientes que funcionam à noite.
Guarda-vidas e equipamentos de resgate
A presença de guarda-vidas dependerá do tipo de estabelecimento e das características da área aquática. A regra geral prevê um profissional para cada 1.250 metros quadrados de superfície de água, com exigências específicas para parques aquáticos, clubes e balneários.
Há situações em que a contratação poderá ser dispensada, desde que sejam cumpridas as condições previstas na regulamentação. Nos condomínios residenciais, por exemplo, não há exigência geral de guarda-vidas, mas o uso das piscinas deverá ser monitorado pelos condôminos.
Os locais obrigados a manter esses profissionais também deverão disponibilizar equipamentos de salvamento e primeiros socorros, incluindo boias, prancha de resgate e materiais para atendimento de emergência.
Regras para rios, lagos e represas
Nos empreendimentos turísticos com áreas naturais destinadas ao banho, será necessário delimitar os trechos permitidos com boias, cabos flutuantes ou outros dispositivos visíveis. Pontos com profundidade superior a 1,5 metro deverão receber sinalização sobre os riscos.
Áreas com correnteza forte, vegetação ou outras condições perigosas precisarão de placas de proibição de banho. A vigilância por guarda-vidas também seguirá critérios específicos, considerando a extensão do local e a possibilidade de visualizar os frequentadores.
Parques aquáticos e adequação
Tobogãs, tirolesas, trampolins e outras estruturas elevadas utilizadas em atividades aquáticas deverão passar por inspeção técnica anual. Equipamentos como escorregadores e toboáguas com mais de cinco metros de altura precisarão de monitores para orientar os usuários e controlar o acesso.
A norma também estabelece requisitos de formação e cadastramento dos guarda-vidas, com habilitações distintas para atuação em piscinas e em ambientes naturais.
Empreendimentos regularizados antes da entrada em vigor das novas regras poderão apresentar propostas de adequação, sujeitas à avaliação e aprovação do Corpo de Bombeiros. As exigências específicas dependerão das condições técnicas de cada local.
Chafarizes, fontes e espelhos d’água destinados exclusivamente à decoração estão dispensados das medidas previstas na regulamentação.






