Avaliação obrigatória para novos médicos é aprovada pelo Poder Legislativo

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A obtenção do registro profissional em medicina no Brasil passará a depender do desempenho do estudante em um exame de avaliação nacional. A proposta, que estabelece o Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica, foi validada nas duas casas do Poder Legislativo e segue para a etapa final de sanção.

A medida regulamenta um sistema contínuo de testes divididos em três etapas ao longo da graduação:

Primeira fase: Aplicada ao término do 4º semestre (2º ano do curso).

Segunda fase: Realizada no final do 8º semestre (4º ano do curso), antes de o estudante iniciar o período de internato.

Terceira fase: Efetuada no 12º semestre (6º ano), marcando a conclusão do curso.

A pontuação final do acadêmico será calculada com base na média acumulada de todas as etapas, conferindo um peso maior para o último teste. Caso o candidato não atinja a pontuação mínima exigida para obter a licença de trabalho, ele poderá refazer a etapa final em convocações posteriores para recalcular o resultado.

Regras de transição e aplicação

As novas regras valem exclusivamente para os estudantes que ingressarem na faculdade a partir de 19 de junho de 2026. Alunos que já realizavam o curso antes desta data continuam sob o regime pré-existente e não serão afetados pelas exigências. Da mesma forma, profissionais já diplomados e com registros devidamente reconhecidos no país estão isentos da realização do exame.

Além de servir como critério para o acesso ao registro profissional, a avaliação contínua pretende monitorar a qualidade do ensino oferecido pelas faculdades e orientar melhorias na área da saúde pública. As instituições de ensino também poderão utilizar o desempenho de seus estudantes no histórico escolar e em seleções acadêmicas internas.

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