Auxílio Reconstrução para famílias afetadas pelas enchentes no RS já está disponível em site
- porJovem Pan
- 27 de Maio / 2024
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Vista aérea obtida com drone mostra a enchente que afeta o bairro Passo do Feijó, na cidade de Alvorada, na Região Metropolitana, no Rio Grande do Sul, no domingo, 26 de maio de 2024. Um ciclone extratropical vai começar a se formar na região Sul do país nesta segunda-feira, 27, e poderá levar mais chuva e ventos fortes durante o início da semana, alerta a MetSul meteorologia. Além disso, o fenômeno vai deixar o mar agitado em grande parte da costa com ressaca em diversas praias. O tempo ficará instável em grande parte do estado gaúcho, com chuva em pontos do Sul e do Leste do Rio Grande do Sul.
Cada família pode ter apenas um Auxílio Reconstrução
A partir desta segunda-feira (27), as famílias desalojadas e desabrigadas de 369 municípios do Rio Grande do Sul poderão confirmar as informações do responsável de cada uma delas cadastradas pelas prefeituras gaúchas no site do Auxílio Reconstrução. O valor de R$ 5.100,00 será pago em uma única parcela pelo governo federal, limitado a um recebimento por família afetada pelas cheias.
Esta ajuda financeira servirá para a compra de móveis, eletrodomésticos e utensílios que as mesmas perderam em decorrência das enchentes. Após a confirmação das informações pelo cidadão, os dados da família beneficiária serão enviados à Caixa Econômica Federal para conferência e pagamento, em 48 horas, na conta do responsável familiar cadastrado.
As famílias contempladas são aquelas residentes em áreas urbanas e rurais atingidas pelas enchentes no estado e identificadas pelas prefeituras. O auxílio é destinado às que tiveram perdas de bens e/ou que deixaram suas casas, de forma temporária ou definitiva. O benefício não alcança proprietários de comércios que sofreram danos.
Para verificar se o pagamento único já foi liberado, o responsável pela família deve acessar periodicamente, usando login e senha no site Gov.Br.
Cada família pode ter apenas um Auxílio Reconstrução. O recebimento de mais de um deste benefício é considerado crime de falsidade ideológica, previsto no art. 299 do Código Penal, sujeito a sanções penais e cíveis cabíveis. O fraudador ainda terá que ressarcir à União o valor recebido irregularmente.
Até a publicação desta reportagem o site oficial para conferência do benefício ainda não estava funcionando.






