Aulas na rede estadual de MS começam em fevereiro de 2025; confira o calendário
- porRedação
- 09 de Dezembro / 2024
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| Créditos: Álvaro Rezende
O calendário escolar de 2025 para a rede estadual de ensino de Mato Grosso do Sul foi divulgado hoje no Diário Oficial do Estado. As aulas terão início no dia 17 de fevereiro, com o término do ano letivo previsto para 12 de dezembro e encerramento das atividades escolares em 22 de dezembro.
Serão 225 dias de calendário escolar, com 200 dias letivos divididos em quatro bimestres, com a seguinte distribuição:
- 1º Bimestre: 7 de fevereiro a 30 de abril (54 dias);
- 2º Bimestre: 2 de maio a 16 de julho (52 dias);
- 3º Bimestre: 1º de agosto a 30 de setembro (43 dias);
- 4º Bimestre: 1º de outubro a 12 de dezembro (51 dias).
O recesso escolar será de 17 a 31 de julho, e os exames finais estão agendados para o período de 15 a 18 de dezembro. O conselho de classe final será realizado no dia 19 de dezembro.
Ampliação de vagas em tempo integral
Para o próximo ano letivo, a rede estadual de ensino oferecerá 210 mil vagas em 348 unidades escolares e 120 extensões, com destaque para a ampliação da oferta de ensino em tempo integral, que contará com 12 mil novas vagas, principalmente para o ensino fundamental.
"Essa iniciativa visa auxiliar as redes municipais, absorvendo parte da demanda por vagas no ensino fundamental e permitindo que os municípios atendam um maior número de estudantes na educação infantil", afirmou o secretário estadual de Educação, Hélio Daher.
Datas importantes:
- 3 de fevereiro: Início do ano escolar com apresentação e lotação dos professores efetivos.
- 6 de fevereiro: Início da designação dos professores convocados.
- 17 de fevereiro: Início das aulas.
- 17 a 31 de julho: Recesso escolar.
- 15 a 18 de dezembro: Exames finais.
- 19 de dezembro: Conselho de classe final.
- 22 de dezembro: Término do ano escolar.
O calendário prevê ainda a realização de encontros “Família & Escola” em sábados letivos, com datas a serem definidas. As datas de início do ano escolar, do ano letivo e dos feriados nacionais não poderão ser alteradas, exceto os dias letivos que coincidirem com feriados municipais.
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