Aprovada exigência de exame toxicológico para obter CNH nas categorias A e B

| Créditos: Foto: Rachid Waqued


O Congresso Nacional aprovou, nesta quinta-feira (29), o projeto de lei que torna obrigatória a realização de exame toxicológico para a obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias A (motos) e B (carros). A proposta, que segue para sanção presidencial, inclui diversas alterações no Código de Trânsito Brasileiro.

Detalhes da Aprovação e Abrangência

O texto aprovado pela Câmara dos Deputados, após modificações do Senado, estabelece que a permissão para dirigir (CNH provisória) só será concedida mediante resultado negativo no exame toxicológico. A medida estende a exigência, já em vigor para motoristas de categorias C, D e E (ônibus, caminhões), para condutores de veículos de menor porte.

Os exames deverão ser realizados em clínicas médicas já credenciadas para a testagem de condutores de veículos pesados. Caso uma unidade credenciada ao Detran deseje oferecer o serviço, deverá dispor de um ambiente físico próprio e segregado para tal.

Substâncias Detectadas e Confidencialidade

O exame toxicológico tem como objetivo detectar substâncias psicoativas que comprovadamente comprometam a capacidade de direção. Entre as substâncias pesquisadas estão anfetaminas e derivados, maconha (THC e outros canabinoides), cocaína (e metabólitos) e opiáceos. Os testes serão feitos por empresas credenciadas e com normas definidas, apresentando uma janela de detecção mínima de 90 dias. A divulgação dos resultados será confidencial, e não há previsão de punições para quem tiver a CNH negada devido a um resultado positivo.

Outras Alterações no Código de Trânsito

O projeto de lei 3965/21, de autoria do deputado federal José Guimarães (PT-CE), tem como tema principal o financiamento de programas de CNH Social, que fornecem habilitação gratuita para pessoas de baixa renda. A nova legislação prevê que parte da arrecadação de multas de trânsito seja destinada a esses programas, com o benefício restrito a pessoas inscritas no Cadastro Único (CadÚnico). A obrigatoriedade de destinar recursos de multas para obras de melhoria do trânsito também é mantida.

Adicionalmente, o texto aprovado nacionaliza a possibilidade de transferência de propriedade de veículos de forma totalmente digital. Contratos digitais de compra e venda de veículos com assinatura eletrônica terão validade e deverão ser aceitos por todos os órgãos de trânsito estaduais e do Distrito Federal.

*Informações UOL

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