Aprovação em exames práticos de direção cresce em Mato Grosso do Sul após novas regras do trânsito

Os índices de aprovação nos exames práticos de direção veicular em Mato Grosso do Sul apresentaram aumento significativo após a atualização dos critérios de avaliação definidos nacionalmente pela Secretaria Nacional de Trânsito.

No Estado, as mudanças foram regulamentadas pela Portaria Detran-MS nº 202 de 2026, que estabelece os requisitos para a realização do exame prático de direção veicular para candidatos à Permissão para Dirigir e à Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Comparando os meses de janeiro e fevereiro de 2025 com o mesmo período de 2026 — já sob a nova regulamentação — observa-se um aumento expressivo no percentual de candidatos aprovados.

Na categoria A, destinada a condutores de motocicletas, o índice de aprovação saltou de 66% no primeiro bimestre de 2025 para 92% em 2026. No período mais recente, 3.139 candidatos foram considerados aptos e 266 inaptos, em um total de 3.405 exames realizados. No mesmo período do ano anterior, foram 3.672 aprovados e 1.913 reprovados, entre 5.585 avaliações.

Nas categorias de quatro rodas — B, C, D e E, a taxa de aprovação também apresentou crescimento relevante. O percentual passou de 54% em 2025 para 78% em 2026. Nos dois primeiros meses deste ano, 6.370 candidatos foram aprovados e 1.847 reprovados, em um total de 8.217 exames. Já no primeiro bimestre do ano anterior, 6.982 candidatos foram considerados aptos e 5.984 inaptos, entre 12.966 avaliações.

Considerando todas as categorias, o Estado realizou 11.622 exames práticos em janeiro e fevereiro de 2026, enquanto no mesmo período de 2025 foram 18.551 avaliações.

Os dados indicam que, mesmo com um número menor de exames aplicados neste início de ano, a proporção de candidatos aprovados cresceu de forma consistente. Na categoria A, o aumento foi de 26 pontos percentuais no índice de aprovação. Já nas categorias de quatro rodas, a elevação foi de 24 pontos percentuais.

O aumento nos índices de aprovação pode ser atribuído à atualização dos critérios de pontuação do exame prático estabelecida pela Resolução Contran nº 1020 de 2022, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Antes, conforme a Resolução Contran nº 789 de 2020, o candidato podia perder até três pontos, com faltas classificadas como leves (1 ponto), médias (2 pontos) e graves (3 pontos). Com a nova regulamentação, o limite passou para dez pontos, e a classificação dos erros foi alinhada às infrações previstas no Código de Trânsito Brasileiro: leve (1 ponto), média (2 pontos), grave (4 pontos) e gravíssima (6 pontos).

A gerente de Exames do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul (Detran-MS), Lina Zeinab, avalia que as mudanças no modelo de avaliação favorecem os candidatos.

“A nova resolução trouxe critérios mais alinhados ao Código de Trânsito Brasileiro e ampliou as possibilidades de avaliação do candidato durante o percurso. Mas vale lembrar que o examinador continua observando o domínio do veículo, o respeito às normas e o comportamento seguro no trânsito”, explica.

Outra alteração relevante foi a retirada da etapa de baliza do exame prático. Com a mudança, a avaliação passa a ser realizada exclusivamente em percurso, sob acompanhamento do examinador de trânsito do Detran.

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