Após mais de 11 anos, justiça condena 15 réus por crimes ligados à Operação Viajantes em Ribas do Rio Pardo

| Créditos: Reprodução/MPMS


A Justiça condenou réus envolvidos em ação penal relacionada à Operação Viajantes, que investigou um esquema de crimes contra a Administração Pública na Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo, em Mato Grosso do Sul. O processo tramitou por mais de 11 anos e envolveu agentes políticos, servidores públicos e empresários.

De acordo com a sentença, as provas reunidas no processo apontaram a existência de uma estrutura organizada, com divisão de tarefas, destinada à prática de crimes como desvio de recursos públicos, fraudes em procedimentos licitatórios, pagamento irregular de diárias, corrupção, falsidade ideológica e lavagem de capitais.

Entre os condenados está Adalberto Alexandre Domingues, que presidia a Câmara Municipal no período investigado. Ele foi condenado por organização criminosa, dispensa indevida de licitação, lavagem de capitais, peculato e falsidade ideológica.

Também foram condenados Cacildo Pedro Camargo, Cláudio Roberto Siqueira Lins, Fabiano Duarte da Silva, Justino Machado Nogueira, Célia Regina Rodrigues Ribeiro, Cleiton Gomes Teodoro, Natanael Fernandes Godoy Neto, Marcos Alberto da Cruz, Marcele Gonçalves Antonio, Orgínio César de Medeiros Teixeira, Flávio César de Souza Freitas e Edimilson Dias Barbosa. As condenações envolvem, conforme a participação atribuída a cada réu, crimes como peculato, corrupção passiva, falsidade ideológica, organização criminosa e crimes relacionados a licitações.

O empresário Rinaldo da Rocha Nunes foi condenado por organização criminosa e lavagem de capitais, mas absolvido da acusação de peculato. Já Diony Erick de Souza Lima foi absolvido da imputação de peculato relacionada ao primeiro fato analisado na ação.
A sentença também reconheceu a prescrição das acusações relacionadas aos artigos 90 e 91 da antiga Lei de Licitações para sete réus, extinguindo a punibilidade especificamente quanto a esses delitos. A decisão esclarece que a prescrição não alcançou as demais acusações analisadas no processo.

Segundo a decisão, o esquema investigado envolvia direcionamento de contratações, procedimentos licitatórios sem efetiva competitividade e utilização de recursos públicos em despesas consideradas indevidas. A sentença também apontou que parte dos valores teria sido movimentada e posteriormente transformada em patrimônio privado.

No caso das diárias, a sentença considerou comprovado que vereadores e servidores receberam recursos destinados a uma viagem para participação em curso em Curitiba, em junho de 2013, embora não tivessem participado do evento. Documentos teriam sido produzidos ou completados posteriormente para conferir aparência de regularidade aos pagamentos.

Além das penas de prisão e multa definidas individualmente, a sentença determinou a perda de cargos, funções públicas ou mandatos eletivos exercidos à época dos crimes, após o trânsito em julgado.

A decisão determina ainda que, após o trânsito em julgado, sejam expedidos mandados de prisão contra Adalberto Alexandre Domingues e Cacildo Pedro Camargo, ambos com regime inicial fechado, conforme estabelecido na sentença.

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