Anvisa determina interdição cautelar de três lotes de repelentes de insetos

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A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou a suspensão preventiva da fabricação, venda e utilização de três repelentes de insetos no território nacional. A decisão ocorreu após análises laboratoriais detectarem inconsistências na concentração do ingrediente ativo responsável por afastar mosquitos e outros vetores.

Os testes foram conduzidos pelo Instituto Adolfo Lutz em parceria com o Laboratório Central de Saúde Pública (Lacen) de São Paulo. De acordo com os laudos técnicos, os produtos apresentaram desempenho insatisfatório na medição de DEET (dietiltoluamida), substância química que atua bloqueando os receptores sensoriais dos insetos e reduzindo a percepção do odor corporal humano.

Produtos e lotes atingidos

A restrição aplica-se exclusivamente às seguintes unidades comercializadas:

Repelente com Filtro Solar FPS 30 Above Protec (Lote: 189952)

Above Protect Repelente de Insetos (Lote: 205688)

Repellere Repelente de Insetos Aerossol (Lote: 2601001449)

Caráter preventivo da sanção

A interdição cautelar consiste em um instrumento administrativo temporário aplicado para resguardar a saúde pública. Regulamentada por legislação específica, a retenção pode vigorar por até 90 dias, período no qual as empresas responsáveis devem esclarecer as desconformidades detectadas e regularizar a fabricação dos lotes sinalizados.

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