Anvisa atualiza regras para produtos de limpeza após 13 anos
- porRedação
- 25 de Agosto / 2025
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| Créditos: ARQUIVO/AGÊNCIA BRASIL
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou duas resoluções que atualizam a regulamentação de produtos de limpeza domésticos e profissionais. As novas normas, que substituem regras em vigor desde 2010, visam aumentar a segurança do consumidor e alinhar parte da indústria nacional aos padrões do Mercosul.
O processo de revisão começou em 2019 em discussões com países do bloco. Devido à falta de consenso em temas como prazos de validade e tolerâncias de análise, a agência optou por separar as regras: uma com os pontos harmonizados com o Mercosul e outra com especificidades do mercado brasileiro.
Mudanças em vigor:
Classificação de Risco: Os produtos foram divididos em duas categorias: Risco 1 (apenas notificação necessária) e Risco 2 (exige registro na Anvisa).
Embalagens: Produtos de venda livre agora podem ser comercializados em embalagens de até 10 litros ou quilos.
Segurança: Fica proibido o uso de substâncias reconhecidamente cancerígenas, mutagênicas ou que causem malformação fetal. Tensoativos usados em detergentes devem ser biodegradáveis.
Rotulagem: Os rótulos terão textos padronizados e mais claros. Frases consideradas apelativas ou enganosas são vetadas, e a inclusão do telefone de um centro de intoxicação se torna obrigatória. Também foi banida a reutilização de embalagens de alimentos para armazenar produtos de limpeza, para evitar acidentes.
A expectativa é que as mudanças resultem em produtos mais seguros e com informações mais transparentes para os consumidores. Para o setor industrial, a padronização parcial com o Mercosul tem o objetivo de aumentar a competitividade e facilitar a exportação para outros países do bloco. A Anvisa afirmou que a medida moderniza o marco regulatório e reforça o compromisso com a saúde pública.






