Ano eleitoral impede novos reajustes salariais a servidores a partir desta terça-feira

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A partir desta terça-feira (7 de abril), gestores públicos estão impedidos de conceder revisões salariais que excedam a inflação do ano para o funcionalismo público. A medida, prevista na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), passa a valer por restarem exatos 180 dias para o primeiro turno do pleito de 2026.

Regras e Limitações

A legislação eleitoral proíbe que agentes públicos aumentem a remuneração de servidores acima da recomposição do poder aquisitivo (IPCA ou índice oficial equivalente) durante esse período. O objetivo da norma é evitar o uso da máquina pública para benefício eleitoral, garantindo o equilíbrio e a isonomia entre os candidatos na disputa.

A restrição aplica-se a:

Órgãos da União, Estados e Distrito Federal.

Poderes Executivo e Legislativo.

Cargos comissionados e funções de confiança.

Vigência

A proibição estende-se até a data da posse dos candidatos eleitos. Caso a regra seja descumprida, o gestor responsável poderá enfrentar sanções administrativas e multas, além de possíveis questionamentos jurídicos por conduta vedada em ano eleitoral.


Principais pontos da medida:

Data de início: 7 de abril de 2026.

O que é permitido: Apenas o reajuste correspondente à inflação acumulada no ano.

O que é proibido: Aumentos reais ou revisões gerais que superem a perda do poder de compra.

Justificativa legal: Artigo 73, inciso VIII da Lei nº 9.504/1997.

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