Agentes Patrimoniais de MS garantem direito a adicional de 50% em horas extras
- porRedação
- 11 de Junho / 2024
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| Créditos: Arquivo/Alems
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) determinou que o Estado pague o adicional de 50% sobre as horas extras trabalhadas em dias úteis aos servidores da carreira de segurança patrimonial. A decisão, proferida pela 2ª Câmara Cível em 28 de maio, foi publicada no Diário da Justiça e beneficia cerca de 350 profissionais associados à Adapp/MS (Associação em Defesa dos Servidores da Carreira Segurança Patrimonial).
O pagamento do adicional, que havia sido suspenso em 2020 por ato administrativo da Secretaria Estadual de Administração (SAD), deverá ser retroativo. A decisão judicial atende a um recurso da associação, que contestou a decisão da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, de 2021.
A associação argumentou que o direito ao adicional está previsto na Constituição Federal e que a suspensão do pagamento viola o princípio da irredutibilidade salarial. O Estado, por sua vez, alegou que os dispositivos constitucionais não se aplicam à jornada de trabalho dos agentes de segurança patrimonial, que atuam em regime de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso.
Os desembargadores da 2ª Câmara Cível, acompanhando o voto do relator Ary Raghiant Neto, reconheceram o direito ao adicional com base no artigo 39 da Constituição Federal, que garante o pagamento de horas extras aos servidores públicos. A decisão ainda pode ser contestada em instâncias superiores.