Acordo histórico põe fim a conflito indígena em Antônio João; saiba quais famílias serão indenizadas

| Créditos: Foto: Henrique Arakaki/Jornal Midiamax

Um acordo histórico firmado com o Supremo Tribunal Federal (STF) prevê o pagamento de R$ 144,8 milhões em indenizações para a desocupação de 12 propriedades em Antônio João, Mato Grosso do Sul. As terras serão entregues à Comunidade Indígena Ñande Ru Marangatu.

Nove famílias e ocupantes de lotes rurais na Vila Campestre serão beneficiados com as indenizações. Dentre os proprietários, destacam-se a família Ruiz, que receberá R$ 13,3 milhões pelas fazendas Barra, Cedro e Fronteira. A Fazenda Barra foi palco de um recente conflito com indígenas, resultando na morte de Neri da Silva.

O acordo prevê ainda a manutenção do policiamento ostensivo pela Polícia Militar de Mato Grosso do Sul na Fazenda Barra e na estrada até a Rodovia, com o uso proporcional da força quando necessário.

A lista de proprietários indenizados inclui também o espólio de Jamil Saldanha Derzi, ligado à família de políticos influentes em Ponta Porã, e o espólio de Nery Alves de Azambuja, ex-desembargador de MS.

Veja toda lista:

  • Altamir João Dalla Corte e Nair Dalla Corte, proprietários da Fazenda Morro Alto, farão jus a R$ 1.185.838,20.
  • Carlinda Barbosa Arantes, proprietária da Fazenda Primavera, fará jus a R$ 6.711.784,35.
  • Espólio de Jamil Saldanha Derzi, proprietário da Fazenda Piquiri Santa Cleusa, fará jus a R$ 1.377.957,37.
  • Espólio de Nery Alves de Azambuja, proprietário da Fazenda Itá Brasília, fará jus a R$ 328.559,01.
  • Espólio de José Pilecco, proprietário da Fazenda Piquiri Santa Vitória, fará jus a R$ 382.643,56.
  • Pio Silva, proprietário da Fazenda Barra, fará jus a R$ 4.733.978,64.
  • Pio Silva, proprietário da Fazenda Cedro, fará jus a R$ 3.610.145,62.
  • Pio Silva, proprietário da Fazenda Fronteira, fará jus a R$ 4.980.385,15.
  • Regina F. Alves Correia Inglesias, proprietário da Fazenda Pérola do Vale, fará jus a R$ 2.483.292,14.
  • Rosário Congro Flôres, proprietário da Chácara do Campestre, fará jus a R$ 57.737,11.
  • Waldemar Souza Barbosa, proprietário da Fazenda Itaguassu, fará jus a R$ 1.194.481,64.
  • Ocupantes de lotes rurais na Vila Campestre farão jus a R$ 821.373,62, conforme avaliação individualizada da FUNAI.

A União arcará com R$ 101 milhões em indenização pela terra nua, enquanto o Estado de Mato Grosso do Sul repassará R$ 16 milhões aos proprietários. Outros R$ 27,8 milhões serão pagos referentes às benfeitorias nas terras.

A divisão das indenizações por benfeitorias já foi definida, com valores variando de R$ 57 mil a R$ 6,7 milhões, conforme avaliação da FUNAI.

Fonte: Midiamax

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