Ações por assédio sexual crescem 66,7% em 2025 em MS, aponta TRT

O número de ações envolvendo assédio sexual no ambiente de trabalho aumentou 66,7% em 2025, conforme dados divulgados pelo TRT/MS (Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região) nesta quarta-feira (4).

No ano passado, foram recebidos 125 novos processos, frente a 75 casos em 2024. Já as ações por assédio moral também registraram alta expressiva: em 2024 ingressaram 799 novos processos, enquanto em 2025 foram contabilizadas 1.116 ações — aumento de 40%.

Os números em Mato Grosso do Sul acompanham o cenário nacional. Em 2025, o país registrou 12.813 novas ações trabalhistas relacionadas ao tema, crescimento de 40% na comparação com 2024. No caso do assédio moral, foram ajuizadas 142.828 novas ações em 2025, o que representa alta de 22% em relação ao ano anterior.

Maior conscientização

De acordo com o coordenador do Subcomitê de Prevenção e Enfrentamento da Violência, Assédio e Discriminação do Primeiro Grau, juiz Marco Antônio de Freitas, as práticas de assédio não são fenômeno recente nas relações de trabalho e podem se intensificar em um cenário de maior competitividade no mercado.

“No entanto, o aumento no número de processos registrado em 2025 não deve ser interpretado apenas sob essa ótica. Ele também reflete um avanço importante: a maior conscientização dos trabalhadores sobre seus direitos e sobre o que caracteriza o assédio”, afirmou.

Segundo o magistrado, o resultado é reflexo de campanhas educativas, cursos e treinamentos promovidos por instituições e empregadores, que fortalecem a cultura de respeito e estimulam o uso responsável dos canais formais de denúncia.

“O crescimento dos registros pode indicar não apenas o aumento de situações que precisam ser apuradas, mas também maior procura dos trabalhadores pela reparação dos danos sofridos com esse tipo de prática”, completou.

Como identificar o assédio

Assédio moral: caracteriza-se pela violação da dignidade ou integridade psíquica ou física por meio de conduta abusiva, independentemente de intencionalidade, manifestada pela degradação das relações socioprofissionais e do ambiente de trabalho. Pode envolver exigência de tarefas desnecessárias ou exorbitantes, discriminação, humilhação, constrangimento, isolamento ou exclusão social.

Assédio moral organizacional: processo contínuo de condutas abusivas ou hostis, sustentado por estratégias organizacionais ou métodos gerenciais voltados a obter engajamento intensivo ou excluir trabalhadores, mediante desrespeito a direitos fundamentais.

Assédio sexual: conduta de conotação sexual praticada contra a vontade da pessoa, de forma verbal, não verbal ou física, com o objetivo ou efeito de constranger, afetar a dignidade ou criar ambiente intimidativo, hostil, degradante ou humilhante.

O assédio sexual está tipificado no artigo 216-A do Código Penal. Outras situações podem se enquadrar em crimes como constrangimento ilegal, ameaça, perseguição, violência psicológica contra a mulher, racismo ou injúria racial, conforme a Lei nº 7.716/1989. Nos casos de discriminação contra pessoa com deficiência, aplica-se a Lei Brasileira de Inclusão.

Prevenção e enfrentamento

A Justiça do Trabalho conta com o “Guia para Prevenir e Enfrentar o Assédio, a Violência e a Discriminação”, baseado na política instituída no TST (Tribunal Superior do Trabalho) e no CSJT (Conselho Superior da Justiça do Trabalho).

O documento recomenda medidas como promoção de palestras, oficinas e cursos sobre o tema; incentivo ao respeito nas relações de trabalho, com valorização da diversidade; e implementação de políticas institucionais sólidas de enfrentamento às violências, assédios e discriminações.

Compartilhe: