Ação judicial pede intervenção temporária na Santa Casa de Campo Grande
- porRedação
- 11 de Setembro / 2026
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Uma ação civil pública protocolada na Justiça solicita a intervenção temporária na Santa Casa de Campo Grande, com a nomeação de um administrador provisório ou de uma junta interventiva pelo período inicial de 180 dias.
O pedido foi apresentado pelo Instituto Artigo Quinto (IA5), por meio do advogado Oswaldo Meza, e também inclui o afastamento cautelar da presidente da instituição, Alir Terra Lima, além da diretoria financeira do hospital.
Na ação, o autor defende que a intervenção seja limitada às áreas administrativa, financeira e contratual, sem interferir nos serviços assistenciais, nos vínculos trabalhistas ou nos contratos considerados essenciais para o funcionamento da unidade.
O processo também requer medidas relacionadas à operadora Santa Casa Saúde, entre elas a realização de auditoria independente, a suspensão temporária de novos contratos e a comunicação à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para avaliar eventual adoção de medidas de fiscalização.
Entre os argumentos apresentados estão a dependência financeira do hospital em relação aos recursos do Sistema Único de Saúde (SUS), dificuldades na manutenção de serviços especializados, atrasos em pagamentos a profissionais e questionamentos sobre a transparência de informações financeiras.
A proposta prevê que os repasses públicos continuem sendo destinados à Santa Casa, mas com acompanhamento de um administrador judicial responsável por supervisionar a aplicação dos recursos.
Caso o pedido seja acolhido, o interventor teria poderes para administrar contas, revisar contratos, elaborar um plano emergencial de desembolso, contratar auditoria independente das contas a partir de 2023 e apresentar relatórios periódicos à Justiça.
O pedido de intervenção foi protocolado no mesmo dia em que a Santa Casa foi alvo da Operação Antidotum, deflagrada pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul para apurar supostos desvios de recursos e irregularidades em contratos ligados à gestão hospitalar.






