CMN estabeleceu um limite máximo para os juros do cartão de crédito, fixando-os em até 100% do valor da dívida.

| Créditos: Reprodução Jovem Pan

A partir do dia 3 de janeiro, uma nova medida do Conselho Monetário Nacional (CMN) entrará em vigor, limitando os juros da dívida rotativa do cartão de crédito e da fatura parcelada a 100% do montante devido. Essa decisão surge após a ausência de um entendimento entre o governo e as entidades bancárias. A imposição do limite de juros já estava contemplada na legislação do Programa Desenrola, que foi sancionada em outubro passado.

Conforme previsto na legislação, um prazo de 90 dias foi determinado para que houvesse negociações entre o governo, o Banco Central, as instituições financeiras e o Congresso Nacional, buscando um novo modelo para o sistema de rotativo do cartão de crédito. Caso não houvesse um consenso, seria adotado o modelo em vigor no Reino Unido, o qual estipulava um limite de juros equivalente a 100% do valor total da dívida. Entretanto, segundo declarações do ministro da Fazenda, Fernando Haddad (PT), as instituições financeiras não apresentaram qualquer proposta durante esse período.

Além de restringir os juros, o CMN também dinamizou uma novidade não contemplada na lei do Desenrola: a portabilidade do saldo devedor da fatura do cartão de crédito. A partir de 1º de julho de 2024, os consumidores poderão transferir suas dívidas de rotativo e parcelamento da fatura para outra instituição financeira que ofereça condições mais avançadas de renegociação. A operação de portabilidade deverá ser isenta de custos e realizada por meio de uma operação de crédito consolidada.

Além disso, o Conselho Monetário Nacional determinou uma ampliação da transparência nas faturas de cartão de crédito. Agora, será obrigatório que esses documentos apresentem informações cruciais, como o valor total da fatura, seus dados de vencimento, limite de crédito, opções de pagamento e detalhamento sobre os juros e encargos cobrados.

Compartilhe: