Votação de Projeto de Regularização Fundiária na Fronteira é marcada após pedido de Senadora: “Traz Segurança Jurídica”

| Créditos: Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado


O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), anunciou nesta terça-feira (21/10) a marcação para a próxima semana da votação do projeto de lei (PL 4.497/2024) que estabelece regras para simplificar o registro de terras públicas nas faixas de fronteira. O anúncio atende a um pedido da líder do Progressistas, senadora Tereza Cristina (MS).

A proposta, de autoria do deputado Tião Medeiros (PP-PR), altera as Leis de Registros Públicos e a de regularização fundiária na faixa de fronteira. Segundo seus defensores, o objetivo é destravar registros que enfrentam dificuldades devido à falta de clareza nas normas, regularizando imóveis e impulsionando o desenvolvimento regional.

"Nós precisamos caminhar. O projeto é muito razoável e traz segurança jurídica", declarou a senadora Tereza Cristina, relatora da matéria na Comissão de Relações Exteriores (CRE). O texto recebeu parecer favorável na CRE e também na Comissão de Agricultura (CRA), onde foi relatado pelo senador Jaime Bagattoli (PL-RO), e seguiu com urgência para o Plenário.

Estima-se que mais de 775 mil propriedades em todo o Brasil, incluindo mais de 35 mil no Mato Grosso do Sul, precisarão de ratificação de registro com a nova lei.

Oposição e Alterações

O PT foi o único partido a se opor à regularização nas áreas de fronteira. O senador Beto Faro (PT-PA) registrou voto contrário na CRA, levantando preocupações sobre possíveis inconstitucionalidades, como a regularização por ato declaratório.

Em resposta, o relator Bagattoli afirmou ter atendido a algumas solicitações do governo, destacando que o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) terá cinco anos para confirmar a função social no uso da terra.

Principais Pontos do Projeto

O texto estabelece a ratificação imediata de registros imobiliários de imóveis rurais vendidos ou concedidos pelos estados em terras devolutas da União nas faixas de fronteira, sem a aprovação prévia do Conselho de Segurança Nacional, inscritos até 23 de outubro de 2015.

A ratificação será iniciada com requerimento do interessado no cartório de registro de imóveis, apresentando o Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) como prova do cumprimento da função social. O prazo de decadência do direito da União para invalidar a ratificação judicialmente é de cinco anos.

O Incra, após a comunicação da ratificação, terá cinco anos para analisar o cumprimento da função social, podendo desapropriar o imóvel que não atender a esse requisito.

A senadora Tereza Cristina lembrou que, como o texto foi modificado no Senado, ele terá que retornar à Câmara dos Deputados para nova análise após a votação no Plenário.

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