Você pode deixar toda a herança para apenas um filho?
- porPor Sérgio Silva Muritiba
- 31 de Agosto / 2026
- Leitura: em 7 segundos

| Créditos: Arquivo pessoal
Muitas pessoas acreditam que podem dispor de todo o seu patrimônio como desejarem, mas a legislação brasileira estabelece limites rígidos sobre a partilha de bens. Descobrir essas regras apenas na abertura do inventário costuma gerar conflitos familiares, discussões e longas disputas judiciais.
O Que Diz a Lei Sobre a Partilha de Bens
Um testamento que deixa 100% dos bens para apenas um filho não tem validade plena. A lei protege os chamados herdeiros necessários (filhos, netos, pais, avós, cônjuge ou companheiro) e garante a eles o direito a uma parcela mínima do patrimônio.
Legítima (50% do patrimônio): Metade de todos os bens é reservada por lei e deve ser dividida igualmente entre os herdeiros necessários. Essa parte não pode ser alterada por testamento.
Parte Disponível (50% do patrimônio): A outra metade pode ser destinada livremente por testamento para qualquer pessoa, seja um terceiro, uma instituição ou um dos filhos.
Como Funciona na Prática
Se uma pessoa possui dois filhos e deseja favorecer um deles por meio de um testamento, ela pode destinar toda a sua parte disponível (50%) a esse filho. Na divisão final:
Filho favorecido: Recebe os 50% da parte disponível + 25% da legítima = 75% do patrimônio total.
Outro filho: Recebe os 25% restantes da legítima.
Para garantir que a vontade do testador seja respeitada e evitar a anulação da partilha na Justiça, o planejamento sucessório e o testamento devem seguir rigorosamente as exigências legais.
Por Sérgio Muritiba
Especialista em Planejamento Patrimonial e Sucessório há mais de 25 anos.






