Vitória de Puccinelli no STJ: Por 5 a 0, Corte mantém arquivamento de ação do MPE


A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou, por unanimidade, provimento a um Agravo Interno interposto pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul (MPE/MS), mantendo o acórdão que extinguiu uma Ação Civil Pública por improbidade administrativa contra o ex-governador André Puccinelli e outros réus.

A decisão foi proferida em sessão virtual realizada entre os dias 7 e 13 de outubro de 2025, no julgamento do AgInt no Agravo em Recurso Especial N° 2014227, sob relatoria do Ministro Sérgio Kukina.

O Julgamento

O recurso do MPE/MS buscava reformar a decisão da instância de origem — o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) — que havia rejeitado a petição inicial da ação. O acórdão do TJMS afastou a existência de indícios de ato ímprobo, reformando uma decisão anterior que havia recebido a inicial.

Em sua ementa, o STJ destacou que a pretensão do Ministério Público demandaria o reexame do conjunto fático-probatório, o que é inviável em sede de Recurso Especial, conforme a Súmula n. 7 do STJ.

Os ministros ressaltaram que, embora o princípio do in dubio pro societate (que orienta o recebimento da inicial em caso de dúvida razoável) seja aplicável, ele não se aplica quando o acórdão recorrido "afirma categoricamente a inexistência de elementos capazes de justificar o prosseguimento da ação."

A Corte concluiu que o Tribunal de origem, soberano na análise de fatos e provas, "concluiu pela ausência de indícios mínimos da prática de ato de improbidade administrativa."

A Primeira Turma, composta pelos ministros Sérgio Kukina (Relator), Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues e Benedito Gonçalves, votou por unanimidade em negar provimento ao agravo interno, ratificando a extinção do processo.

O Contexto da Ação

A Ação Civil Pública estava relacionada à contratação da empresa MIL Tec Tecnologia da Informação Eireli pelo Estado de Mato Grosso do Sul. Além de André Puccinelli (Agravado), a lista de interessados no processo incluía a própria empresa (MIL Tec), José Wanderley Bezerra Alves, Mário Sérgio Maciel Lorenzeto, Daniel Nantes Abuchaim, e o Estado de Mato Grosso do Sul.

A defesa de André Puccinelli, por meio de seus advogados, confirmou a decisão por e-mail, informando que foi "negado provimento a mais um recurso do MPE no STJ," restando mantida a decisão do TJMS que extinguiu a ação.

O acórdão, datado de 14 de outubro de 2025, foi publicado no Diário Eletrônico de Justiça Nacional em 15 de outubro de 2025.

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