TST valida indenização a porteiros dispensados por instalação de portarias virtuais

| Créditos: Foto: Reprodução/ TST


O Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou a validade de cláusula em convenção coletiva que obriga condomínios a pagar indenização a empregados dispensados quando substituem portarias presenciais por sistemas de monitoramento remoto.

A decisão foi tomada pela Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC), que entendeu que a medida equilibra o avanço tecnológico com a valorização social do trabalho, conforme os princípios constitucionais da livre iniciativa e da justiça social.

A cláusula, firmada entre o Sindicato dos Condomínios (Sindcond) e o Sindicato dos Empregados em Edifícios (Sindifícios), determina indenização equivalente a dez pisos salariais da categoria para cada porteiro dispensado em razão da adoção de portarias virtuais.

Entidades do setor de segurança eletrônica contestaram a regra, alegando que ela dificultaria a modernização dos condomínios. No entanto, a relatora, ministra Kátia Arruda, destacou que a norma não impede a automação, mas garante compensação social aos trabalhadores afetados pelas mudanças tecnológicas.

A decisão do TST manteve entendimento anterior do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, que havia julgado improcedente o pedido de anulação da cláusula.

(Processo: ROT-1032549-64.2023.5.02.0000)

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