TRT determina que 70% dos motoristas de transporte coletivo atuem durante paralisação em Campo Grande

Terminal General Osório fechado. | Créditos: Foto: Eduardo Galina/TV Morena


O Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (TRT-24) expediu uma liminar que obriga o Sindicato dos Trabalhadores do Transporte Coletivo Urbano de Campo Grande (STTCU) a garantir a atuação de, no mínimo, 70% dos motoristas e cobradores durante o movimento de greve.

A decisão, concedida pelo Desembargador Cesar Palumbo a pedido do Consórcio Guaicurus, foi fundamentada na essencialidade do serviço de transporte público e visa evitar a paralisação completa na cidade. O não cumprimento da medida pode acarretar uma multa diária de R$ 20 mil à entidade sindical.

A paralisação foi anunciada após o Consórcio Guaicurus realizar o pagamento de apenas 50% dos salários de novembro. A empresa concessionária alega que a situação decorre da inadimplência da Prefeitura de Campo Grande no repasse de subsídios financeiros contratados, totalizando uma dívida de R$ 38 milhões. Em resposta, a administração municipal negou a inadimplência e advertiu que a interrupção do serviço pode levar à aplicação de sanções contra as concessionárias. Para buscar uma solução, uma audiência de conciliação foi agendada pelo TRT.

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