Tribunal mantém cassação de chapa do União Brasil em Bandeirantes por candidatura fictícia

| Créditos: Reprodução/TREMS


O desembargador Carlos Eduardo Contar confirmou o voto do relator e manteve a decisão do juiz Felipe Brigido que cassou a chapa do União Brasil em Bandeirantes, após empate de três a três no tribunal. A decisão só terá validade após o trânsito em julgado.

A medida afeta o vereador eleito Valdir Peres (União), que perderá a vaga para Eugênio Fernandes Júnior (PSDB). A ação foi motivada pela alegação de que Marcilene de Souza Brum teria registrado candidatura apenas para cumprir a cota de gênero, sem intenção real de concorrer, caracterizando candidatura fictícia.

O Ministério Público Eleitoral (MPE) também opinou pela cassação, destacando ausência de atos de campanha efetivos, baixo desempenho nas urnas e falta de movimentação financeira da candidata, além de publicações restritas e efêmeras nas redes sociais.

A defesa argumentou que Marcilene agiu de forma legítima, com liberdade de participação, e que a sentença se baseou em indícios e não em provas concretas. Ressaltou que a candidata recebeu seis votos, demonstrando apoio popular.

O juiz Felipe Brigido citou jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral, que considera suficiente para cassação a obtenção de votação pífia, ausência de atos de campanha e prestação de contas idênticas. A decisão não impôs inelegibilidade aos demais candidatos do partido, mas determinou a cassação do DRAP e dos diplomas, além da nulidade dos votos do União Brasil e da recontagem do quociente eleitoral, com possibilidade de posse do novo eleito.

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