Tribunal de Justiça absolve ex-prefeito de Campo Grande em ação sobre contratos de cemitérios

| Créditos: Reprodução/Redes Sociais


A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul reformou a decisão que havia condenado o ex-prefeito de Campo Grande, Gilmar Olarte, por improbidade administrativa. O processo em questão tratava da contratação emergencial de serviços de manutenção e limpeza para os cemitérios públicos municipais, realizada sem processo licitatório entre os anos de 2014 e 2015, com valores estimados em R$ 1,7 milhão.

No julgamento do recurso, o colegiado considerou que não foram apresentadas provas que comprovassem o dolo específico — ou seja, a intenção deliberada do ex-gestor de causar prejuízo aos cofres públicos ou obter vantagem indevida.

A fundamentação para a absolvição baseou-se nas alterações promovidas pela Nova Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 14.230/2021). A legislação atualizada extinguiu a modalidade culposa (aquela decorrente apenas de negligência ou imprudência) e passou a exigir a comprovação da má-fé e da vontade livre e consciente de cometer a irregularidade para que haja condenação.

Com a ausência de elementos que atestassem essa conduta intencional no caso dos contratos emergenciais, o tribunal extinguiu as penalidades que haviam sido aplicadas em primeira instância. Cabe destacar que o ex-prefeito também já havia sido absolvido na esfera criminal pelas mesmas contratações.

Compartilhe: