Tribunal de Campo Grande impede Ministério Público de usar depoimentos em processo contra juiz aposentado

| Créditos: Reprodução/O Pantaneiro


A 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande decidiu que o Ministério Público Estadual não poderá utilizar os depoimentos colhidos em Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD) contra o juiz aposentado Aldo Ferreira da Silva Júnior. A decisão é do juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, que reconheceu que o MP perdeu o prazo para solicitar o uso das provas no processo de improbidade administrativa.

Segundo a decisão publicada no Diário de Justiça Eletrônico, apenas a defesa de Aldo poderá se utilizar dos depoimentos, já que os pedidos do Ministério Público foram considerados intempestivos. O magistrado ainda determinou a oitiva de testemunhas indicadas, como o desembargador aposentado João Batista da Costa Marques e o advogado André Luiz Borges Netto.

Aldo Ferreira é acusado de receber R$ 300 mil em propina, pagos pelo advogado Ildefonso Lucas Gessi para liberação de precatório no TJMS, quando ele atuava como juiz auxiliar da vice-presidência. O valor teria sido repassado a Pedro André Scaff Raffi, apontado como sócio oculto do magistrado.

O juiz aposentado também foi alvo da Operação Espada da Justiça, do Gaeco, em 2019, e da Operação Ultima Ratio, da Polícia Federal, em 2024. Nesta última, foi apontado que ele teria recebido R$ 1,1 milhão obtido por meio de um golpe aplicado pela esposa contra um aposentado do Rio de Janeiro.

Afastado da 5ª Vara da Família e Sucessões, Aldo já havia sido punido com aposentadoria compulsória pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul em fevereiro de 2022.

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