TRF-3 Suspenso Curso de Capacitação para Aplicação de Botox da UFMS e Fapec
- porRedação
- 05 de Fevereiro / 2025
- Leitura: em 7 segundos

| Créditos: iStock
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) determinou a suspensão de um curso de capacitação em aplicação de toxina botulínica (botox) ofertado pela Universidade Federal do Mato Grosso do Sul (UFMS) e pela Fundação de Apoio à Pesquisa ao Ensino e à Cultura (Fapec). A decisão, proferida em resposta a uma ação civil pública movida pela Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD), alega que o curso habilitava profissionais não médicos para realizar procedimentos estéticos invasivos, em desacordo com a Lei do Ato Médico.
A SBD argumenta que a aplicação de botox, por ser um procedimento invasivo, é prerrogativa exclusiva de médicos, e que a capacitação de outros profissionais para tal prática coloca em risco a saúde da população, expondo-a a complicações como rejeição da substância, infecções e efeitos adversos irreversíveis.
O juiz responsável pela decisão determinou a suspensão imediata do curso e proibiu a abertura de novas turmas para a capacitação de não médicos em aplicação de botox, sob pena de multa. Sua justificativa se baseia no risco de danos à saúde da população, visto que o procedimento demanda conhecimento aprofundado em áreas como anatomia, farmacologia e complicações médicas.
A decisão do TRF-3 está fundamentada na Lei do Ato Médico, que define como invasivos procedimentos que ultrapassam a barreira da pele, como a aplicação de injeções, inserção de cateteres, ou uso de equipamentos que penetrem tecidos ou órgãos. A lei estabelece que tais procedimentos só podem ser realizados por médicos.
A suspensão do curso reacende o debate sobre a regulamentação da atuação de outros profissionais da saúde em procedimentos estéticos. Biomedicina e fisioterapia defendem uma regulamentação mais clara, argumentando que possuem qualificação para realizar determinados procedimentos e que a restrição beneficia apenas a classe médica.
Em caso de descumprimento da decisão judicial, a UFMS e a Fapec podem ser multadas em 10% sobre os custos operacionais estimados, além de outras sanções como suspensão de licitar e impedimento de contratar com órgãos públicos.